Mediação ou Arbitragem: Qual Escolher?
Por Paula Abi-Chahine · Diretora da Câmara SOMA · Doutora em Direito (USP) · Professora no InsperEssa é a pergunta mais comum que recebemos. E a resposta honesta é: depende — mas não da forma vaga que normalmente se diz "depende." Existem critérios objetivos pra decidir entre mediação e arbitragem. Vamos a eles.
A diferença fundamental
Na mediação, as partes decidem. Na arbitragem, o árbitro decide.
Mediação é diálogo assistido. Um mediador neutro conduz a conversa, ajuda a identificar interesses comuns e facilita a construção de um acordo. Se as partes não chegarem a um consenso, ninguém é obrigado a aceitar nada. A mediação termina e cada lado segue o caminho que preferir.
Arbitragem é julgamento privado. O árbitro ouve os dois lados, analisa provas e emite uma sentença definitiva. Essa sentença tem força de decisão judicial — não cabe recurso no mérito, e a parte que perde é obrigada a cumprir.
São ferramentas diferentes pra problemas diferentes.
Quando escolher mediação
A mediação funciona melhor quando existe espaço pra conversa. Isso não significa que as partes precisam gostar uma da outra — significa que ambas reconhecem que um acordo negociado pode ser melhor do que uma decisão imposta.
Situações típicas pra mediação: o conflito envolve uma relação comercial que ambas as partes querem preservar. Há margem pra soluções criativas que um juiz ou árbitro não poderia ordenar — como renegociação de prazos, ajuste de escopo, compensação não financeira. O valor em disputa não justifica os custos de um procedimento arbitral completo. A questão central é mais sobre comunicação e expectativas do que sobre descumprimento objetivo de cláusula contratual.
A mediação também é mais rápida (até 4 semanas na SOMA) e mais barata. Os custos começam em R$ 200 de abertura mais taxas proporcionais ao valor da causa.
Quando escolher arbitragem
A arbitragem é o caminho quando o diálogo já foi tentado (ou quando claramente não vai funcionar) e uma das partes precisa de uma decisão vinculante.
Situações típicas pra arbitragem: uma parte descumpriu objetivamente o contrato e se recusa a reconhecer. É necessária uma ordem formal pra obrigar alguém a fazer ou deixar de fazer algo. O conflito envolve questões técnicas complexas que exigem um julgador especializado. As partes já tentaram negociar e não chegaram a lugar nenhum. Há urgência — por exemplo, uma medida cautelar pra impedir danos imediatos.
A arbitragem na SOMA tem dois ritos: simplificado (até 6 meses, 1 árbitro) e padrão (até 1 ano, 3 árbitros). Ambos são significativamente mais rápidos que o judiciário.
E se eu não souber qual escolher?
Se você está na dúvida, comece pela mediação.
Essa não é uma recomendação genérica — é uma estratégia. Na SOMA, quem tenta a mediação primeiro e não chega a um acordo recebe os valores pagos como desconto nos custos da arbitragem. Você não perde o que investiu.
A mediação funciona como um filtro inteligente. Muitos conflitos que parecem exigir arbitragem se resolvem numa conversa estruturada. E os que realmente precisam de uma decisão vinculante seguem pra arbitragem com mais clareza — porque as posições já foram testadas na mediação.
A cláusula escalonada: o melhor dos dois mundos
Se você está redigindo um contrato agora e quer se preparar pra qualquer cenário, a opção mais segura é a cláusula escalonada (Med-Arb).
Essa cláusula prevê que qualquer disputa será primeiro submetida à mediação. Se a mediação não resolver em até 30 dias, o caso segue automaticamente pra arbitragem na mesma câmara. É o caminho mais completo: tenta o diálogo, escala se necessário, sem precisar de uma nova negociação sobre método de resolução.
A SOMA disponibiliza modelos prontos dessa cláusula na seção de documentos úteis do FAQ.
Comparação rápida
Custo: a mediação é mais barata. Pra uma causa de R$ 50.000, a mediação custa cerca de R$ 1.800 por participante. A arbitragem simplificada custa cerca de R$ 5.500.
Prazo: a mediação resolve em até 4 semanas. A arbitragem simplificada em até 6 meses. Ambas são muito mais rápidas que o judiciário (41 meses em média no TJSP).
Resultado: a mediação depende do acordo entre as partes — se não houver consenso, não há decisão. A arbitragem sempre termina com uma sentença definitiva.
Confidencialidade: ambas são confidenciais. Na mediação, nada do que foi dito pode ser usado depois. Na arbitragem, o procedimento e a sentença são sigilosos.
Relação comercial: a mediação tende a preservar a relação. A arbitragem é mais adversarial — alguém ganha, alguém perde.
Na prática
A maioria dos conflitos contratuais entre empresas pode ser resolvida por mediação. A arbitragem existe pra quando o diálogo realmente não funciona — ou quando uma decisão vinculante é inegociável.
Se você tem um contrato com cláusula de mediação ou escalonada, o primeiro passo é solicitar a abertura na SOMA. Se não tem cláusula nenhuma, ainda é possível propor a mediação diretamente à outra parte.
Não sabe por onde começar? Fale com a gente.