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VOCÊ SABIA?
O básico em 4 perguntas
A lei de Arbitragem (9.307/96) permite que, de comum acordo, as partes possam nomear um ou mais Árbitros para decidir, com força de sentença judicial sobre conflitos que surjam na relação. Diferente da via judicial a Arbitragem é um processo privado, sigiloso e que costuma ser mais rápido e previsível, não permitindo recursos infindáveis.
Formalmente não, mas recomendamos sempre consultar um profissional de confiança para a adoção das convenções e condução de processos arbitrais.
São as partes que escolhem, conforme as regras de cada câmara. Na SOMA, quando as partes escolhem procedimentos com 3 árbitros, cada polo nomeia um co-árbitro e, em seguida, esses dois escolhidos nomeiam um terceiro para ser árbitro presidente.
Como Funciona
Comece com diálogo. Escale se necessário.
A SOMA propõe um caminho estruturado pra resolver disputas contratuais. A Mediação é priorizada. Se não resolver, Arbitragem rápida e eficiente. Tudo online, com especialistas, e com prazo definido.
Visão Rápida
Escolha o caminho
Dois caminhos claros para o mesmo objetivo: resolver a disputa com previsibilidade.
Explore mediação ou arbitragem conforme o estágio do conflito e o tipo de desfecho que você precisa.
MEDIAÇÃO
Mediação
Um mediador profissional ajuda as partes a restabelecerem uma comunicação construtiva para que encontrem uma solução por conta própria.
Ideal quando:
- •As partes querem preservar a relação comercial.
- •O conflito envolve comunicação e expectativas.
- •As partes preferem renegociar e persistir a executar e arriscar relacionamentos.
ARBITRAGEM
Arbitragem
Um tribunal arbitral decide o caso de forma definitiva, conforme o direito e acordos apresentados pelas partes. A decisão tem força de sentença judicial, mas é sigilosa, eficiente e sem possibilidade de recursos sucessivos.
Ideal quando:
- •O diálogo não resolveu.
- •Uma decisão vinculante é necessária.
- •O conflito envolve questões técnicas que exigem análise especializada.
JORNADA DE MEDIAÇÃO
A mediação acontece em etapas definidas, com espaço para adesão, escolha do mediador e reuniões.
Cada fase abaixo mostra o que acontece, os prazos mais importantes e como o procedimento avança até o encerramento.
JORNADA DE ARBITRAGEM
Quando o diálogo não resolve, a arbitragem segue um rito claro até a sentença.
O procedimento pode seguir o rito simplificado ou padrão, com etapas, prazos e meios de prova adequados à complexidade do caso.
A rigor você deve escolher de acordo com os termos da convenção arbitral aplicável. Se a convenção arbitral não te limita nessa escolha, ou você pretende propor uma arbitragem, entenda abaixo como os procedimentos podem variar.
Comparativo
Entenda as diferenças entre as abordagens para o seu caso. Veja detalhes no regulamento.
Simplificado
Ideal para casos de menor complexidade ou menor valor envolvido e que não requerem perícia ou deposição pessoal/testemunhal. Segue um rito mais enxuto, com prazos reduzidos, menos etapas e menor custo. Indicado quando as partes buscam uma solução mais rápida e econômica.
- Abertura
- Audiência para assinatura do termo de arbitragem
- Alegações iniciais
- Respostas às alegações iniciais
- Réplica
- Tréplica
- Decisão de saneamento
- Produção de prova pericial
- Produção de prova testemunhal/depoimento pessoal
- Produção de prova documental suplementar
- Sentença e esclarecimentos
Caso tribunal arbitral julgue necessário realizar uma fase não inclusa, isso poderá ocasionar cobrança adicional de R$ 2.500,00 + 2,50% do valor da causa e extensão da duração prevista.
Padrão
Ideal para disputas mais complexas ou de maior valor envolvido e que tipicamente requerem perícia ou deposição pessoal/testemunhal. Segue o rito completo, com todas as etapas tradicionais da arbitragem, incluindo audiência obrigatória para assinatura de termo, todas as fases de manifestação das partes, instrução probatória completa com audiências.
- Abertura
- Audiência para assinatura do termo de arbitragem
- Alegações iniciais
- Respostas às alegações iniciais
- Réplica
- Tréplica
- Decisão de saneamento
- Produção de prova pericial
- Produção de prova testemunhal/depoimento pessoal
- Produção de prova documental suplementar
- Sentença e esclarecimentos